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18 de Abril de 2024

Servidores do Estado da Bahia contratados por meio de Regime Especial (REDA) têm direito a incluir dependentes no PLANSERV (Plano de Saúde)

Publicado por John Alves
há 5 anos

Apesar da Lei Estadual 9.528/2005, nos artigos 9º e 11º, afirmar que os servidores contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) não podem incluir dependentes nem agregados, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é exatamente o contrário.

Não poderia ser diferente, pois, independentemente da natureza do vínculo mantido com a Administração, aquele servidor vinculado pelo REDA é agente administrativo do Estado da Bahia, não podendo existir nenhum tipo de discriminação entre servidores públicos. Afinal, o indivíduo contratado por meio do REDA tem relação direta com a administração pública, firmada por meio de contrato administrativo. Suas atribuições são idênticas àquelas dos servidores efetivos, de modo que a única diferença recai sobre o fato de ser temporário, nos termos do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal.

Deste modo, não poderia o Estado da Bahia criar distinções entre indivíduos que exercem trabalho de igual valor. Não pode o Poder público criar uma verdadeira estratificação social no âmbito do funcionalismo público, sob pena de ferir o Princípio da Isonomia, veiculado pelo art. , da Constituição.

Vejamos esclarecedora Ementa publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 17/07/2018:

ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. REDA. PLANSERV. DEPENDENTE. INCLUSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A postulante é servidora pública estadual, contratada sob o Regime Especial de Direito Administrativo ¿ REDA e exerce a função de técnico de nível superior, sob a matrícula nº 856032848, com vínculo desde 28/08/2017, lotada na Defensoria Pública do Estado da Bahia ¿ DPE, sendo, em decorrência desse vínculo estatal, titular do Planserv, sob inscrição nº 01347617582000, e encontra-se adimplente com as mensalidades. A Constituição Federal não faz diferenciação entre os servidores em razão da natureza do seu vínculo. Logo, sendo estatutário ou contratado, deverão ser tratados de forma igualitária. Ainda que exista a falta de previsão na lei estadual, não se pode esquecer que incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, posto que o inciso I do art. do CDC tem expressa previsão no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor quando resguarda a proteção à vida, saúde e a segurança. Com base nos artigos 51, § 1º, inciso II, e 39, inciso V, do CDC, a negativa de inclusão do menor dependente configura prática abusiva, posto que restringe os direitos inerentes ao plano de saúde e ofende os deveres laterais de proteção e de cooperação, integrantes da boa-fé objetiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança, impetrado por Andrea de Azevedo Santos, contra ato comissivo, supostamente ilegal, praticado pelo Defensor Público Geral do Estado da Bahia e pelo Secretário de Administração do Estado da Bahia.
(TJ-BA - Regulamentação de Visitas: 80013888820178050000, Relator: EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR, Seção Cível de Direito Público, Data de Publicação: 17/07/2018)

Assim, é nítido o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia: o servidor contratado pelo REDA deve ter os mesmos direitos do servidor efetivo, no que concerne à contratação do plano de saúde, podendo, portanto, cadastrar dependentes, pois a negativa de tal direito é inconstitucional, por violar a isonomia.

Saliente-se que a relação jurídica estabelecida entre os servidores e o Planserv é uma relação consumerista. A única condição de acesso aos serviços do Planserv é ser servidor do Estado da Bahia, cumprido tal requisito, é ilegal e abusiva qualquer discriminação entre os consumidores, visto que o fornecedor não pode se recusar a prestar serviços àquele que se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, nos termos do artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse diapasão, é opção do agente público/consumidor incluir ou não dependentes, mediante o desconto correspondente de sua remuneração, não cabendo ao Estado da Bahia limitar os serviços disponíveis ou não para cada "classe" de servidores.

Portanto, se você é vinculado ao Estado da Bahia por meio de Regime Especial de Direito Administrativo e quer incluir dependentes, é um direito seu.

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2 Comentários

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Infelizmente, este é apenas o único caso que logrou êxito. Os demais, de natureza semelhante, foram todos negados. Os servidores REDA não merecem esse tipo de segregação, afinal, são funcionários do Estado tão quanto os efetivos. continuar lendo

Porém, se esse caso for real, abriu-se uma jurisprudência continuar lendo