Benefício de Prestação Continuada para autistas
O Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência encontra base legal no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20, caput e parágrafos 1º a 3º da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993. É um benefício devido também aos idosos de baixa renda, porém, no presente informativo trataremos apenas da pessoa com deficiência.
Tal benefício, que corresponde ao valor de um salário mínimo, exige o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) ser considerada pessoa com deficiência; e
b) estar situação de risco social – estado de vulnerabilidade.
O primeiro requisito é consubstanciado a partir do conceito trazido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Imperioso lembrar que, no caso do autista, existe ainda previsão específica na Lei Federal n. 12.764 de 2012:
Art. 1º - § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Assim, a pessoa autista se enquadra perfeitamente no conceito de pessoa com deficiência, devendo o requerimento ser acompanhado de relatório médico que informe o grau de limitação e a respectiva CID.
O segundo requisito para a concessão do Benefício diz respeito ao conceito de vulnerabilidade social. Este requisito tem um aspecto objetivo que diz respeito à renda, a qual deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Não obstante, mesmo nos casos em que a renda é superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, é possível a concessão do benefício. Para tanto, é necessário demonstrar que a renda familiar, apesar de superior ao parâmetro da lei, não é o suficiente para suprir as diversas despesas mensais com medicamentos, alimentação, transporte, terapias, plano de saúde, consultas, escola, etc.
Outro ponto de suma importância é a necessidade de realizar o CADASTRO ÚNICO, onde deverá constar todas as informações relativas ao grupo familiar. Esta é uma exigência feita pela própria lei que também deve ser cumprida.
Portanto, são documentos indispensáveis para fazer o requerimento:
- Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de residência);
- Relatório médico indicando a CID;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único;
- Comprovantes de despesas, no caso de renda per capita superior a meio salário mínimo.
Deste modo, preenchidos os requisitos acima, basta procurar uma agência do INSS ou um advogado para requerer o BPC/LOAS. Lembrando que nos casos em que o INSS negar o benefício, ainda possível fazer um recurso administrativo ou uma ação judicial.
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